CARTA PATENTE Nº BR 202017004654-6 O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL concede a presente PATENTE…
VOTAÇÃO ELETRÔNICA PRESENCIAL
A Votação Eletrônica Presencial, vem ganhando espaço considerável na evolução tecnológica, considerado uma ferramenta de apoio para Síndicos e Administradoras que exercem um trabalho com base na TÉD – Transparência, Ética e Democracia.
Essa vontade de transformação assenta na necessidade de desenvolvimento de processos eleitorais mais modernos e uma prática diferenciada de atendimento, nos casos mais agudos estão os profissionais e administradoras que desempenham um trabalho livre de fraudes e corrupções assim não tem objeções contra o voto eletrônico secreto, inclusive defendem o uso.
A implementação do Voto Eletrônico Presencial visa, sobretudo, conferir maior celeridade às operações de votação e apuração, melhorar toda a gestão do processo com vista a atingir ganhos de eficiência e, ao mesmo tempo, manter ou aumentar as garantias de segurança e credibilidade de todo o processo, evitando a contagem e recontagem errada de votos, votação por aclamação e gritos, a indução por votos contrários e as famigeradas plaquinhas e principalmente o voto do inadimplente.
De todo o modo, não pode dispensar o fato do Voto Eletrônico Presencial contribuir para que o morador eleitor exerça o seu direito voto de modo mais eficaz e cômodo, procurando, assim, combater algumas causas do abstencionismo que, no caso brasileiro, se têm vindo a evidenciar em algumas assembleias, e não fere o espírito que move o “mundo condominial”: a convivência, justamente. Ela é a grande essência, o principal objetivo da vida comunitária.
A convivência entre moradores deve ser sempre promovida. Convivência significa “viver com” próximos, compartilhando desgostos e alegrias. Se procuramos a conciliação entre condôminos nas questões diárias, estimulando o diálogo e o entendimento nada melhor que uma assembleia para fortalecer a convivência.
Deve referir-se que as assembleias com Voto Eletrônico Presencial apresentaram níveis de adesão dos moradores bastante significativos, particularmente por moradores eleitores que não compareciam antes e que depois da implementação desta solução, passaram a votar por si próprio sem se preocupar com os votos dos outros.
O tema merece reflexão, os maiores interessados estão presentes em assembléia, saliente-se que a valorização ou desvalorização desse bem está diretamente ligada à gestão que se implementa no condomínio.
A Votcom Sistema Eletrônico de Votação está presente em 4 estados do Brasil, Pernambuco, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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