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ASSEMBLEIA X PANDEMIA, COMO FAZER CASO NÃO POSSA TRANSFERIR!

Sobre o vencimento dos mandatos dos Síndicos em todo o Brasil.

Não sejam ingênuos!

Os bancos não aceitarão facilmente outras modalidades de renovação ou substituição da outorga de mandato (caráter representativo do condomínio) senão a ata devidamente registrada. Se aceitar, pode ser que demore a adotar esta medida e este lapso temporal possa trazer inúmeras dificuldades ao condomínio.

Com isso, segue abaixo algumas orientações quanto as medidas legais cabíveis diante de vencimento de mandatos. A Vida financeira do condomínio, em regra, continuará normalmente.

01 – convocar Assembleia normalmente, com data anterior ao vencimento do mandato (evidentemente);

02 – o Edital deve trazer o termo “em caráter precário” e/ou “em caráter excepcional”, alertando que o encontro pessoal e físico dos condôminos não poderá ocorrer por conta das normas impostas pelas autoridades competentes (decretos e afins), bem como com vistas à manutenção da saúde de todos (Art. 1.336, inciso IV, Código Civil);

03 – a Assembleia ocorrerá com a presença apenas do Síndico, representando todos os demais condôminos. Se a convenção não permitir que o Síndico detenha procurações e/ou limite o número de procurações por pessoa, designar outro, sendo a presença do Síndico no dia e local designados descartada (lembrando que as assembleias são de condôminos e não há, em regra, a obrigatoriedade da presença do Síndico;

04 – o Edital poderá conter apenas eleição de Síndico, Conselho(s) e aprovação dos valores das cotas condominiais (orçamento de despesas ordinárias);

05 – para facilitar, segue anexo texto exemplificativo de Edital de Convocação conforme acima citado:

5.1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO MODELO

CONDOMÍNIO X
Endereço

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária
Em caráter precário e/ou excepcional.

Dia xx/xx/2020 – dia-feira – 19h30min

Pelo presente Edital de Convocação, ficam convocados todos os condôminos do CONDOMÍNIO X para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia xx/xx/2020, dia-feira, às 19h30min em primeira convocação ou as 20h00min em segunda convocação, considerando os itens de alerta abaixo descritos, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

Itens preliminares de alerta e condições de realização assemblear:

01 – encontro pessoal e físico dos condôminos não poderá ocorrer por conta das normas impostas pelas autoridades competentes (decretos e afins), bem como com vistas à manutenção da saúde de todos (Art. 1.336, inciso IV, Código Civil);

02 – os condôminos deverão emitir seus votos específicos através de procuração, cujo modelo segue ao presente Edital de Convocação;

03 – a procuração poderá ser realizada de próprio punho. Se for obrigatório o reconhecimento de firma, isto poderá ser providenciado posteriormente, quando oportuno, após viável do ponto de vista legal e sanitário;

04 – fotografe e/ou envie de forma digital a procuração para o Síndico;

ORDEM DO DIA MODELO

01 – ELEIÇÃO DE SÍNDICO E CONSELHO CONSULTIVO;

02 – OUTORGA EXCEPCIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DE SÍNDICO, QUANDO DA IMPOSSIBILIDADE OU AUSÊNCIA DESTE;

02 – APROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO ATUAL VALOR DAS COTAS CONDOMINIAIS, BEM COMO POSTERGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA OUTRA OPORTUNIDADE.

Cidade, xx de março de 2020.

Fulano de Tal
Síndico

06 – PROCURAÇÃO MODELO

6.1 PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE / CONDÔMINO:
Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, emprego, domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, proprietário do apartamento xxx do Condomínio xxxxxx, localizado na Rua xxxxxxxxx;
OUTORGADO / REPRESENTANTE:
Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, emprego, domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, SÍNDICO do Condomínio xxxxxx, localizado na Rua xxxxxxxxx;

PODERES:
Representar o outorgante perante a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia xx/xx/2020, dia-feira, emitindo as seguintes propostas e voto:

01 – SÍNDICO: propor e votar no FULANO DE TAL;
02 – CONSELHO: propor e votar em Fulano, Beltrano e Ciclano;
03 – TAXAS: propor e votar por manter os valores das taxas;
04 – CONTAS: propor e votar por postergar a prestação de contas.

Cidade, xx de março de 2020.

Fulano de Tal
Condômino Apartamento xxx

07 – REGISTRO DA ATA NOS CARTÓRIOS COMPETENTES:
Existem serviços de cartórios que podem ser feitos de forma on-line.

08 – ENTREGA DA ATA NO BANCO:
Buscar contato com a sua agência para forma de envio da ata registrada;

09 – PRORROGAÇÃO DE MANDATO:
Alguns bancos viabilizam a prorrogação de mandato mediante pedido por e-mail e documento fornecido pela instituição, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Sicredi e Unicred.

Qualquer dúvida estou a disposição

Walter João Jorge Junior
(48) 99103-3105
contato@condsolution.com
Cond Solution – CEO
https://www.instagram.com/condsolution/
Vice-Presidente Condomínios
Secovi – Florianópolis/SC

ÁREAS COMUNS E REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS, COMO FAZER?